No dia 17 de março deste ano, a Receita Federal instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). Você sabe o que é? Quem está obrigado a adotar a EFD-REINF?
A EFD-REINF é um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi instituída para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Para ser adotada pelas empresas, a Receita disponibilizará programas e ferramentas que façam a integração de seus servidores com os sistemas dos destinatários do novo módulo. Assim, fica eliminada a necessidade de Programas Geradores de Declaração.
Por agir em conjunto com o eSocial, a EFD-REINF substituirá diversas obrigações acessórias de responsabilidade dos empregadores e contribuintes. A EFD contemplará, basicamente, as seguintes informações:
São informações associadas a serviços de cessão de mão de obra ou empreitada, a retenções na fonte de tributos incidentes nos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, e a outras situações.
Conforme o artigo 2º da Instrução Normativa que instituiu a obrigação, ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
A obrigação acessória, por ter sido instituída recentemente, demanda tempo para que as empresas se preparem para cumpri-la. Pensando nisso, a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, no §1º do artigo 2º, definiu que ela deve ser cumprida:
Entretanto, há diferenciação no caso de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Nesse caso, ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do prazo (art.2, §2º).
Ainda de acordo com a instrução normativa (art. 3º), a EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. A exceção fica por conta das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
A obrigatoriedade da EFD-REINF se inicia em janeiro ou julho de 2018, a depender do faturamento da pessoa jurídica. Ao agir em conjunto com o eSocial, a nova obrigação fiscal acessória contempla informações importantes dos contribuintes e empresas, agilizando a gestão fiscal.
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