ECD de 2016 | |
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014 | Devem transmitir o livro “Z” no formato RAS dos anos-calendário 2014 e 2015. |
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015 | Devem transmitir o livro “Z” no formato RAS do ano-calendário 2015. |
As empresas obrigadas a transmitir o livro razão auxiliar das subcontas (deverá ser utilizado o livro “Z”) deverão utilizar os livros “R” (diário com escrituração resumida) ou “B” (balancetes diários e balanços) como principais, tendo em vista que o livro “G” (diário geral) não aceita livros auxiliares.
Deverá ser adotado o modelo padronizado de razão auxiliar das subcontas (as informações devem ser preenchidas nos registros I030 e I500 a I555), conforme abaixo.
RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS
RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF (no caso de ECD baseada em moeda funcional)
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 aplica-se a obrigatoriedade para apresentar o livro Razão Auxiliar das Subcontas – RAS no controle de subcontas no Ajuste a Valor Presente e Avaliação a Valor Justo, nos seguintes casos:
No caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo, conforme art. 169 § 6º.
Os ajustes de adição e exclusão na determinação do lucro real controlados pelas subcontas de que tratam os arts. 163 a 169 têm como objetivo manter a neutralidade tributária O controle por meio de subcontas dispensa o controle dos mesmos valores na Parte B do Lalur.
Por estes e outros detalhes as empresas precisam analisar/revisar detalhadamente seus processos e informações para geração do arquivo do SPED Contábil, eliminando os riscos de entrega, multa e prazos.