Para que o negócio de sua empresa sempre esteja acompanhando o mercado, é preciso se atualizar. Da mesma forma, para que as obrigações fiscais estejam em dia, você deve conhecer quais são as novas exigências do cenário fiscal brasileiro e cumprir com elas. Vejamos algumas delas:
Depois de muita prorrogação, deve ser finalmente publicada, agora em 2015, a portaria que vai definir o cronograma de adesão ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Este, entretanto, só deve entrar em vigor mesmo a partir de 2016. Isto porque, somente seis meses após a portaria, haverá a liberação do ambiente para testes. Em um ano, é que deve começar a obrigatoriedade de envio pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e, em um ano e meio, a entrada das organizações com faturamento igual ou acima de R$ 3,6 milhões.
2015, portanto, será um ano para as empresas se preparem, com capacitação de pessoal, para essa obrigação, que implica um novo paradigma na relação entre empregados e empregadores em todo o país. Com o e-social, as obrigações sociais e informações da folha de pagamento, que antes eram feitas manualmente, serão agora transmitidas digitalmente para a Receita Federal, que terá dados instantâneos, e isto vai gerar um custo para as empresas com preparação de pessoal para cumprir essas novas obrigações.
As empresas também devem este ano apertar o cerco na exigência, junto aos colaboradores, do cumprimento de programas de compliance (agir de acordo normas e condutas a serem seguidas) para evitar o enquadramento na Lei Anticorrupção, que prevê multa entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, ou de até 20% sobre o faturamento. É um tema que merece atenção especial, pois qualquer conduta tida como irregular do colaborador, em nome ou em favor da empresa, recai em responsabilidade para a instituição, que inclusive fica sujeita a pena de extinção.
Com as práticas de compliance, as empresas reduzem os riscos das penas previstas pela Lei nº 12.846/2013, adotando com mais rigor procedimentos voltados para o controle da integridade corporativa, para que a organização não acabe sendo penalizada por atos lesivos praticados por terceiros, sejam funcionários, terceirizados, sócios ou instituições consorciadas.
Em Salvador, a maior novidade é dirigida às empresas que costumam contratar serviços de empresas de fora do município. A lei que instituiu a Nota Fiscal do Tomador Intermediário de Serviços- Eletrônica (NFTS-e), aprovada em 2013, foi regulamentada no final de 2014, devendo passar a fazer parte das rotinas das empresas agora em 2015. A nota deve ser emitida obrigatoriamente ao se tomar serviço de empresa de outro município, ou quando o prestador não lançar nota fiscal ou atuar como profissional autônomo. Há ainda a expectativa, também na capital baiana, da entrada em vigor do chamado IPTU Verde, relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
O projeto prevê incentivos e descontos no tributo para empresas que promovam ações de sustentabilidade, mas até agora não saiu a regulamentação, comprometendo a concessão do benefício para este ano, pois cada caso precisa ser previamente analisado.
Contadores e tributaristas já estão alertando as micro e pequenas empresas para as mudanças previstas no Simples Nacional, que já começam a valer agora em janeiro. É o fato mais relevante do ano, ao ampliar o universo de micro e pequenas empresas, também na área de serviços, mas que exige cautela do empresário para que não acabe pagando mais imposto que na tributação pelo lucro presumido.
O contador recomenda que a empresa faça uma simulação da tributação pelos dois regimes para optar pelo mais vantajoso. A calculadora para o Simples Nacional auxilia as empresas e também os profissionais que atuam com registro de empresa (CNPJ), na escolha do regime mais vantajoso, ou seja, que prevê o pagamento de menos impostos, para cada caso.
Fonte: Contabeis.com