MD-e – Manifesto do Destinatário
Guarda dos Arquivos XML
No sistema da Compliance o arquivo XML das NFe emitidas e NFe recebidas é arquivado em Banco de Dados possibilitando uma recuperação rápida e precisa das informações que devem ficar à disposição do FISCO pelo prazo decadencial previsto na legislação.
Quando o destinatário registra a ciência operação o XML da NFe fica disponível para download, mesmo que não tenha sido transmitido pelo fornecedor.
Obrigatoriedade
A partir de 01.03.2014 para os estabelecimentos distribuidores de combustíveis:
A partir de 01.07.2014 para os postos de combustíveis e transportadores, e revendedores retalhistas;
A partir de 01.01.2015 o manifesto de destinatário para a NF-e, será obrigatório para operações com valores superiores a R$ 100.000,00.
Penalidades
O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NFe como inidônea, fazendo provas apenas em favor do FISCO.
A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação. Ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.
Benefícios
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas. Garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na NF-e.
Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.
Auxilia no gerenciamento de riscos e evita o passivo tributário envolvendo o uso indevido da Inscrição Estadual e do CNPJ das empresas.
Esse módulo encontra-se vinculado ao Sistema de Mensageria – NFe que disponibiliza um “Monitor de Documentos Fiscais Eletrônicos”. O qual periodicamente gerencia as NFe recebidas e as NFe emitidas para o CNPJ do Contribuinte consultando no ambiente das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e demonstrado a situação da emissão (autorizada, cancelada, denegada) e de recebimento das NFe.
Com a Inteligência Fiscal embutido no sistema, possíveis “erros” e “inconsistências” nas NFe são muito rapidamente identificados e corrigidos, não comprometendo o processo da sua empresa.
Com a Manifesto do Destinatário, o FISCO exige que o destinatário da NFe se manifeste sobre a sua participação comercial descrita na NFe. Confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Operação
Situação em que o destinatário registra que tem conhecimento sobre a NFe emitida e pode então obter o arquivo XML. Mesmo que este não tenha sido remetido por seu fornecedor;
2. Confirmação da Operação
Situação em que o destinatário registra após o recebimento físico das mercadorias em seu estabelecimento. E que impede o cancelamento por parte do emitente da NFe. Assegurando o uso do crédito fiscal correspondente;
3. Registro de Operação não Realizada
Situação em que o destinatário registra quando a operação de compra e venda combinada com o fornecedor não se concretizou. Seja por devolução da mercadoria (antes da entrada física no estabelecimento do destinatário). Roubo da carga durante o transporte ou outros motivos que tenham impedido a conclusão da operação;
4. Desconhecimento da Operação
Situação em que o destinatário se manifesta por utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NFe. Emissão esta que pode ter sido utilizada para acobertar operações fraudulentas.