Atualmente a contabilidade vem passando por profundas transformações, conhecida como a Era do Conhecimento, onde as informações são geradas e processadas em questões de segundos. Considerando o fim da escrituração no papel em função de registros eletrônicos, a evolução tecnológica vem gerando impacto também no profissional contábil. Hoje vive-se a era da escrituração digital, que com o avanço dos sistemas de processamento de dados da Receita Federal, criou-se o Sped? Sistema de Escrituração Digital, e este é cada vez mais presente na vida das organizações brasileiras, tornando as informações cada vez mais precisas e demonstrando a realidade minuto a minuto da situação das empresas.
A tecnologia da informação a anos vem revolucionando a contabilidade e o profissional contábil, contribuindo para o desenvolvimento profissional e também para a melhor qualidade de informação gerada e transmitida aos órgãos responsáveis, entre eles a Receita Federal.
Com o avanço dos sistemas de processamentos de dados, surgiu o Sped? Sistema Público de Escrituração Digital, com o intuito de melhorar a forma do contribuinte transmitir suas movimentações relativos as suas operações diárias, substituindo porém, a emissão de alguns documentos contábeis e fiscais em papel por meio eletrônico.
O Sped busca modificar a forma do contribuinte realizar suas obrigações perante o fisco, substituindo assim a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos, cuja autoria, integridade e validade jurídica é reconhecida pelo uso da certificação digital.
Conforme Bueno (2008) o art. 2º do decreto 6.022/07 traz que o Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único e computadorizado de informações.
O Sped tem como objetivos, divulgado pela Receita Federal do Brasil:
– Promover a integração do fisco mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
– Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
– Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.